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IA no trabalho: o novo fator de risco psicossocial que a NR-01 já cobra evidência

A adoção acelerada de inteligência artificial nas empresas está ampliando a pressão sobre times inteiros — e criando uma nova frente de exposição jurídica que poucas empresas estão preparadas para documentar.

Dr. Marco Aurélio Bussacarini · 07/08/2026 · 4 min de leitura

Aventus: IA no trabalho: o novo fator de risco psicossocial que a NR-01 já cobra evidência

A corrida pela produtividade via IA trouxe um efeito colateral que a área de SST não pode ignorar: a tecnologia, aplicada sem planejamento, potencializa fatores psicossociais que a NR-01 já reconhece como mensuráveis — excesso de demandas, ritmo intenso, redução de autonomia e mudanças constantes de processo. O resultado direto é mais pressão por resultado, sobrecarga cognitiva, sensação de monitoramento constante e insegurança profissional.

Os números reforçam a urgência: dados abertos do INSS mostram mais de 105 mil afastamentos por transtornos mentais só no primeiro trimestre de 2026 — 12,9% de todos os auxílios-doença do período. Mesmo com leve queda ano a ano, o adoecimento psicológico segue como uma das maiores causas de afastamento do país.

O que a NR-01 exige — e o que a IA muda nessa equação

A norma exige que os fatores de risco psicossocial sejam identificados, avaliados e controlados dentro do GRO. Com a IA como variável organizacional de peso, o PGR psicossocial das empresas precisa ser atualizado para capturar esse novo vetor de risco — antes que ele apareça como estatística de afastamento, ou pior, como prova em um processo.

Gestão de saúde mental como estratégia de SST — não como ação de bem-estar

Marco Bussacarini, médico do trabalho e CEO da Aventus, é taxativo: gestão de saúde mental baseada em ações pontuais de bem-estar não é mais suficiente — ela precisa virar estratégia estruturada de SST, com diagnóstico técnico, evidências e acompanhamento contínuo.

A distinção importa porque tem consequências jurídicas diretas. Uma política de bem-estar — palestras, aplicativos de mindfulness, semanas temáticas — não produz a trilha de evidências que a fiscalização e a perícia trabalhista exigem. Produz intenção. E intenção não é defesa em um processo.

A diferença entre empresa exposta e empresa protegida

É exatamente aqui que mora a diferença entre uma empresa exposta e uma empresa protegida. Não basta ter uma política de saúde mental no papel: a fiscalização e a perícia trabalhista querem saber como o risco foi identificado, com que metodologia, que medidas de controle foram adotadas e se houve acompanhamento — ou seja, querem a trilha de evidências, não a intenção.

O risco jurídico específico da IA sem diagnóstico

Quando um trabalhador se afasta por transtorno mental relacionado ao trabalho e a empresa implantou processos com IA sem atualizar o PGR psicossocial, ela pode ser questionada sobre a identificação prévia desse fator de risco. Sem documentação técnica que comprove a avaliação e as medidas de controle adotadas, a ausência de registro se converte em presunção de negligência.

Os quatro fatores psicossociais que a IA amplifica

Na prática das avaliações que realizamos com empresas, a adoção de IA no ambiente de trabalho tende a intensificar quatro domínios de risco que a NR-01 já reconhece como mensuráveis:

  • Excesso de demandas e ritmo intenso: ferramentas de IA aumentam a capacidade de produção esperada, elevando o patamar de exigência sem redução proporcional da carga cognitiva
  • Redução de autonomia: processos mediados por IA frequentemente reduzem a margem de decisão do trabalhador, comprimindo o espaço de controle sobre o próprio trabalho — um dos principais fatores protetores contra adoecimento
  • Sensação de monitoramento constante: sistemas de IA que rastreiam produtividade em tempo real geram pressão psicológica contínua, mesmo quando os dados não são usados de forma punitiva
  • Insegurança profissional: a incerteza sobre substituição por automação é um fator de risco psicossocial documentado — e raramente aparece nas pesquisas de clima convencionais

O PGR psicossocial precisa ser atualizado — e a janela é agora

Com a IA entrando como variável organizacional de peso, o PGR psicossocial das empresas precisa ser atualizado para capturar esse novo vetor de risco antes que ele apareça como estatística de afastamento — ou pior, como prova em um processo.

O que isso exige na prática não é complexo, mas exige método:

  • Reavaliação dos domínios de risco nos setores onde a IA foi ou está sendo implantada — utilizando instrumentos validados como o HSE-IT
  • Registro formal das medidas de controle adotadas para mitigar os novos fatores de risco identificados
  • Documentação contínua do monitoramento, com periodicidade definida e responsável técnico identificado
  • Evidência de comunicação às lideranças e trabalhadores sobre os riscos mapeados e as medidas em vigor

A empresa que estrutura esse processo agora sai na frente em dois sentidos: na proteção jurídica — com a trilha de evidências que a norma exige — e na operação, ao identificar precocemente onde a pressão está se acumulando antes que vire afastamento.


Baseado em declarações de Marco Bussacarini, CEO da Aventus, à Gestão RH (07/08/2026).