O MTE publicou o Guia de Perguntas e Respostas sobre a NR-01: leia o que realmente importa
Dr. Marco Aurélio Bussacarini analisa ponto a ponto o guia oficial do MTE sobre a NR-01: o que muda na prática, o que a fiscalização vai verificar e o que as empresas precisam fazer agora.
Dr. Marco Aurélio Bussacarini · 07/05/2026 · 5 min de leitura

Na última quarta-feira, 6 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o documento "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" — um guia elaborado com participação tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) voltado a esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais.
Estamos a menos de três semanas da data de vigência. O fato de o Ministério publicar um documento desse porte neste momento não é acidental: há dúvidas reais no mercado, e muitas delas estavam travando a ação das empresas. Vou comentar os pontos que considero mais importantes — e que mudam a forma como algumas organizações estavam se preparando.
Caráter orientativo, não normativo
O próprio documento deixa claro: as respostas têm caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente. O texto normativo da NR-1 sempre prevalece. Isso significa que o guia é um auxílio, não uma proteção jurídica em si — a documentação técnica da empresa continua sendo o que a protege.
1. Todas as empresas precisam fazer a AEP — sem exceção
O guia é direto: toda empresa deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. O processo inclui identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e monitorar continuamente.
Esse ponto é importante porque algumas empresas ainda confundiam a AEP com um procedimento exclusivo de ergonomia física. Não é. Para fins da NR-1, a AEP é o instrumento que integra também os fatores de risco psicossociais — sobrecarga, pressão excessiva, clima organizacional, assédio, organização do trabalho.
2. Não existe categoria profissional obrigatória para conduzir o processo
Uma das perguntas mais frequentes que recebo de clientes: "Preciso contratar um psicólogo? Um ergonomista? Um médico do trabalho?"
O guia responde com clareza: a definição dos responsáveis é de competência da própria empresa, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades. Não há exigência normativa de categoria profissional específica.
Isso não significa que qualquer pessoa pode assinar o documento. Significa que a norma não engessa a escolha — mas a empresa responde pela competência técnica de quem conduz o processo. Se algo der errado, a ausência de qualificação do responsável vai pesar no processo trabalhista.
3. Questionários sozinhos não são suficientes
Este ponto é crítico e precisa ser dito com clareza. O documento do MTE afirma textualmente que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão de riscos psicossociais. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo.
Muitas empresas que nos procuraram nas últimas semanas acreditavam que aplicar um questionário de bem-estar ou uma pesquisa de clima encerrava a obrigação. Não encerra. O questionário é uma ferramenta de coleta. O que a norma exige é a análise técnicados dados, a integração ao inventário de riscos do GRO e a definição de medidas de controle com prazo e responsável.
O que conta como evidência para a fiscalização
Os auditores-fiscais verificarão a consistência técnica do processo, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente, entrevistas e evidências diversas. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.
4. Microempresas e EPPs dispensadas do PGR: a AEP é o caminho
Para empresas de menor porte que estão dispensadas do PGR completo, o guia define com clareza: a AEP passa a ser o principal documento comprobatórioda gestão de riscos ergonômicos e psicossociais.
Isso é uma boa notícia para quem ainda não sabia por onde começar. A AEP é um documento mais simples que o PGR, mas precisa ser tecnicamente fundamentada e incluir os riscos psicossociais — não pode ser genérica ou copiada de um modelo padrão sem aderência à realidade da empresa.
5. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho estão incluídos
O guia confirma o que a norma já indicava, mas que gerava dúvidas na prática: a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Empresas com equipes distribuídas precisam adaptar seus instrumentos de avaliação para capturar riscos específicos desses contextos — isolamento, dificuldade de separar vida pessoal e profissional, sobrecarga de comunicação digital, ausência de suporte presencial. Não é possível usar a mesma avaliação de um ambiente presencial e simplesmente aplicá-la ao time remoto.
6. Avaliação de risco psicossocial não é exame médico
O documento esclarece um ponto de confusão recorrente: a avaliação de riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos. O foco está nas condições e na organização do trabalho — não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não substitui o GRO com riscos psicossociais, e vice-versa. São instrumentos com finalidades distintas. A empresa precisa de ambos, devidamente atualizados e integrados.
O que este guia significa para as empresas que ainda não se adequaram
A publicação do guia é um sinal de que o Ministério está levando a sério a entrada em vigor. Não é um recuo — é uma preparação para a fiscalização. O documento diz exatamente o que os auditores vão verificar: consistência técnica, coerência com a realidade da empresa, participação dos trabalhadores, registros formais.
Empresas que chegarem ao dia 26 sem a documentação correta não vão poder invocar "falta de orientação" como justificativa — o guia oficial foi publicado, está disponível, e define os critérios com precisão. O argumento deixou de existir.
Para quem ainda está no início do processo: o caminho mais rápido e tecnicamente correto é estruturar a AEP com diagnóstico de riscos psicossociais, integrá-la ao GRO, e formalizar as evidências de participação dos trabalhadores. Isso pode ser feito em semanas, com a equipe certa.
Leia o guia original
O documento completo está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomendo que o RH e o responsável técnico de SST leiam integralmente. Não é longo — e as perguntas e respostas cobrem situações concretas do dia a dia empresarial.