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NR-01 sem adiamento: o que as empresas devem fazer nos próximos dias

O Dr. Marco Aurélio Bussacarini analisa a confirmação do ministro Marinho sobre a NR-01 e orienta o que as empresas devem fazer nos próximos dias para se adequar antes do prazo.

Dr. Marco Aurélio Bussacarini · 17/04/2026 · 4 min de leitura

Aventus: NR-01 sem adiamento: o que as empresas devem fazer nos próximos dias

Na quinta-feira, 16 de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi categórico: não haverá novo adiamento da NR-1. A norma entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, e o governo não aceita nova prorrogação, apesar dos pedidos formais enviados por federações e confederações empresariais de todos os setores.

A notícia não me surpreendeu. O que me preocupa — e preciso ser direto aqui — é que empresas que passaram os últimos doze meses aguardando uma nova prorrogação agora se vejam diante de um prazo que não pode mais ser ignorado.

O contexto do adiamento anterior

A NR-1 já havia sido adiada de maio de 2025 para maio de 2026 a pedido de entidades como Fiesp e CNI. O próprio ministro Marinho reconheceu isso publicamente. A empresa que apostou em um segundo adiamento e não se preparou está agora exposta — com menos de 40 dias de prazo.

O que a NR-1 exige — sem eufemismos

A norma é clara: toda empresa, de qualquer porte e setor, deve incluir em seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais. Isso abrange sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, falta de suporte, ambientes tóxicos, assédio moral e isolamento social.

Não é um relatório de bem-estar. Não é uma pesquisa de clima. É um documento técnico, com metodologia validada, assinado por responsável técnico habilitado, que demonstra que a empresa conhece seus riscos e tem um plano de ação para controlá-los.

O que o ministro sinalizou sobre fiscalização

Marinho indicou que, em um primeiro momento, a fiscalização poderá atuar com orientação antes de autuação. Isso não é uma janela de segurança — é um aviso. O auditor fiscal vai até sua empresa, verifica a ausência de documentação e orienta. Na próxima visita, autua.

Mas há um ponto que muitos gestores esquecem: a fiscalização não é o único risco. Um processo trabalhista por adoecimento mental já pode usar a ausência de diagnóstico psicossocial como evidência de negligência — independentemente de qualquer visita do auditor. O tribunal trabalhista não espera a fiscalização do Ministério para julgar.

O que fazer nos próximos dias — sem rodeios

Com menos de 40 dias para o prazo, não existe mais espaço para planejamentos de longo prazo. O que pode e deve ser feito agora:

  • Diagnóstico psicossocial imediato: aplicação de instrumento validado (JCQ, COPSOQ ou equivalente) com metodologia rastreável. Sem diagnóstico, não há base técnica para o PGR.
  • Revisão do PGR para incluir riscos psicossociais: o documento existente provavelmente não contempla essa categoria de risco. Precisa ser atualizado com os dados do diagnóstico, avaliação de probabilidade e severidade, e plano de ação.
  • Documentação de ações já realizadas: se sua empresa já faz algo em saúde mental — treinamentos, programas de apoio, ajustes de carga — isso precisa estar documentado com datas, participantes, responsáveis e evidências. O que não está documentado não existe juridicamente.
  • Responsável técnico identificado e assinado: o PGR precisa de assinatura de médico do trabalho ou engenheiro de segurança habilitado. Não é opcional.
  • Comunicação com colaboradores: a norma exige que trabalhadores sejam informados sobre os riscos identificados e as medidas de controle. Essa comunicação também precisa ser registrada.

O que não funciona como resposta ao prazo

Contratar uma palestra sobre bem-estar. Instalar um aplicativo de mindfulness. Criar uma política de saúde mental sem diagnóstico real. Essas ações podem ter valor em um programa estruturado, mas não substituem o PGR atualizado e não têm valor como defesa jurídica em um processo trabalhista.

Uma palavra para quem ainda está avaliando

Entendo que a gestão empresarial envolve prioridades que competem entre si, e que mudanças regulatórias criaram incerteza nos últimos anos. Mas a mensagem de ontem do ministro é inequívoca: o prazo chegou.

Na minha experiência de mais de 45 anos em medicina do trabalho — passando pelo Ministério da Saúde, pela academia e pela prática clínica — o que vejo é que as empresas que se estruturam antes do prazo não estão apenas em conformidade legal. Elas têm documentação que protege. As que se estruturam depois de um processo trabalhista estão sempre tentando reconstruir o passado — e isso não é possível.

A prova retroativa não existe no direito. O diagnóstico feito em junho não prova o ambiente de trabalho de janeiro. A janela para construir essa linha do tempo defensável está aberta — mas ela fecha em 26 de maio.