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Questionário sozinho não prova nada: o que o MTE diz que falta na gestão dos riscos psicossociais

O MTE afirma que aplicar questionário de riscos psicossociais, de forma isolada, não basta para comprovar a gestão. Veja o que falta e faça um teste de cinco minutos na sua empresa.

Dr. Marco Aurélio Bussacarini · 04/11/2026 · 4 min de leitura

Riscos psicossociais

Questionário sozinho não prova nada: o que o MTE diz que falta na gestão dos riscos psicossociais

Imagine alguém que posta a foto de uma salada no Instagram e anuncia que entrou de dieta. A foto prova que a salada existiu. Não prova a dieta. Com os riscos psicossociais na NR-01, muita empresa está fazendo o equivalente: aplicou um questionário, guardou o relatório em PDF e deu o assunto por resolvido.

O Ministério do Trabalho e Emprego já respondeu a isso por escrito, e a resposta não é confortável para quem apostou tudo na pesquisa.

O que o MTE disse sobre questionários

No documento Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, publicado na 1ª rodada, em 30 de abril de 2026, o ministério trata o questionário padronizado como uma opção da empresa, e não como obrigação. Só que vem uma ressalva que muda o jogo: a aplicação do questionário, de forma isolada, "não é suficiente para caracterizar o gerenciamento de riscos ocupacionais" (Pergunta 10).

Lendo o documento com calma, o recado se organiza assim:

  • A NR-1 não define uma ferramenta ou metodologia oficial única. A empresa escolhe, e precisa conseguir justificar a escolha.
  • O questionário não dispensa a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, nem a documentação dos elementos mínimos exigidos.
  • Os resultados precisam ser anexados ao inventário de riscos e/ou à AEP. Resultado solto numa pasta não conta como processo.
  • O auditor-fiscal não deve impor, de forma geral, uma ferramenta específica. O que pesa é a coerência técnica e a adequação ao contexto da empresa.

Por que isso pesa mais agora

O texto novo do Capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Para as disposições novas, o mesmo documento prevê a dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, nos 90 dias seguintes, e faz questão de avisar que esse período "não deve ser interpretado como dispensa de adequação" (Pergunta 20). Pela contagem, essa janela se encerrou em 24 de agosto. Quem ainda contava com ela para se organizar já ficou para trás.

Há ainda um ponto que costuma passar batido. Segundo a análise do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, o Ministério Público do Trabalho não está preso ao cronograma da inspeção e já considera fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas. Ou seja, a cobrança não vem só de um lado.

O pano de fundo que ninguém consegue ignorar

Segundo o Ministério da Previdência Social, divulgado pela Agência Gov em 28 de janeiro de 2026, foram concedidos 546.254 auxílios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, uma alta de 15,66% sobre 2024. Os transtornos de ansiedade lideram, com 166.489 benefícios, seguidos pelos episódios depressivos, com 126.608. Do total, 63,46% foram para mulheres.

Os números não dizem que o trabalho causou cada caso. Mas ajudam a entender por que o assunto saiu da mesa do RH e foi parar também na do jurídico.

O que cada papel prova, de verdade

O que a empresa temO que isso provaO que ainda falta
Relatório do questionárioQue a pesquisa foi aplicadaAnálise técnica e ligação com o inventário de riscos e a AEP
Plano de açãoQue houve intenção de agirResponsáveis, prazos e execução registrada
AcompanhamentoQue o processo continuaReavaliação com histórico que dê para comparar

Um teste de cinco minutos

Pegue o que sua empresa tem hoje e responda, com honestidade:

  1. O resultado do questionário está anexado ao inventário de riscos e/ou à AEP?
  2. Cada risco identificado tem uma medida preventiva com responsável e prazo?
  3. Dá para mostrar que as medidas foram executadas, e não apenas planejadas?
  4. Existe acompanhamento posterior, com data registrada?
  5. Se um auditor pedir para ver o raciocínio, alguém consegue explicar por que essa metodologia serve ao contexto da empresa?

Se alguma resposta for "não", o que existe ali é uma pesquisa, e não uma gestão de riscos.

Onde está a diferença

Um diagnóstico com metodologia validada, como o HSE-IT, é um bom ponto de partida. A diferença entre ter a pesquisa e ter proteção está no que vem depois: ligar o resultado ao PGR, registrar as medidas, acompanhar a execução e manter essa trilha viva, de modo que qualquer pessoa possa reconstituir o que foi feito, quando e por quê. É essa rastreabilidade que transforma a pesquisa em evidência.