Aventus
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dezembro 10, 2021
O uso do eSocial é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 – conforme etapas no site do e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao) – e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Estamos entrando na 4ª Fase – envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 (utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador) exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.
Os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.
O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.
Ele deve informar: 1) se o funcionário está exposto a agentes nocivos, 2) o exercício das atividades que constam na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial SST.
GRUPO 1 – Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões (setenta e oito milhões): 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
GRUPO 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
TIPOS DE SOLUÇÕES que a AVENTUS OCUPACIONAL disponibiliza para sua empresa:
Prepare sua empresa para esta nova exigência do eSocial. Entre em contato com a equipe da AVENTUS OCUPACIONAL: Comercial: (19) 3504-7277 (whatApp) com Rosângela ou no e-mail comercial@aventus.com.br.