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O ESOCIAL ESTÁ TIRANDO O FÔLEGO DE MUITA GENTE.

As informações do PGR (antigo PPRA) e do LTCAT da empresa vão estar no celular de seus funcionários através do “MEU INSS”? Sim, cada funcionário vai ter acesso ao cargo, à descrição das atividades, aos riscos ocupacionais, aos EPIs, etc. É isto que promete o Ministério do Trabalho para o início de 2023. Denominado de ‘PPP eletrônico’.

A legislação isentou as empresas das multas da fase 4 (Saúde e Segurança do Trabalho – SST) do eSocial para o ano de 2022. Mas não fez qualquer menção sobre o envio das informações!?! Conforme alguns comentaristas do eSocial, isto pode significar que as empresas estarão sob risco de multa se, até dezembro de 2022, as informações não forem enviadas.

Se bem feitas, essas informações podem ser a salvação da empresa, um verdadeiro patrimônio de saúde e segurança do trabalho para os colaboradores e para a instituição.

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

MULTAS – COMO EVITAR?

Não informar a admissão do colaborador

Multa de R$ 800,00

Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.

Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).

Não informar alterações de contrato ou cadastros

Multa de R$ 600,00

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.

No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.

A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

Não realizar exames médicos

Multa de R$ 402,53

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

Deixar de comunicar acidente de trabalho

Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

TUDO SOBRE O ESOCIAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

Confira a seguir todas as informações sobre o eSocial

O processo de implantação do “Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas” – eSocial para empresas começou desde janeiro de 2018. O uso do sistema é obrigatório, sendo seu principal objetivo unificar a entrega das informações em tempo hábil e seguro.  O projeto foi criado em conjunto pelo GTC (‘Grupo de Trabalho Confederativo’ do e-Social), que é formado por representantes do:  a) Conselho Federal de Contabilidade – CFC,  b) MTPS,  c) Receita Federal,  d) Caixa Econômica Federal,  e) Sistema S,  f) Confederação Nacional da Indústria,  g) Confederação Nacional do Comércio,  h) Confederação Nacional da Agricultura, de  i) cooperativas, do  j) SEBRAE,  k) empresa de Software e da  l) Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON.   Por muitos anos passou por estudos, análises e melhorias para ser implantado.

O eSocial funciona de forma 100% digital, com o objetivo de unificar todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e fiscais, entre empresas e seus respectivos colaboradores.  Assim, dados como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais devem estar reunidas em uma única plataforma, vinculando todas as informações aos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, INSS, Justiça do Trabalho, entre outros.

AVENTUS, REFERÊNCIA NO MERCADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

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A Gestão em Saúde e Segurança Ocupacional, além de ser importante é uma obrigação legal. O grupo Aventus está qualificado para gerir este setor de sua empresa com competência e custo adequado. Nosso Melhor serviço é lhe oferecer tranquilidade.

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