Aventus
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dezembro 10, 2021
O monitoramento da saúde do trabalhador e os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estão previstos na Legislação pela NR-7 e NR-09 (Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9).
As empresas do Grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) entraram nesta fase 4 desde o dia 10.10.2021.
A partir de 10.01.2022, irá se iniciar a fase 4 (obrigatoriedade do envio dos arquivos XML) para os eventos médicos ocupacionais e os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho das empresas pertencentes aos Grupos 2, 3 e 4 do eSocial. Nesta 4ª fase, serão obrigatoriamente informados os eventos constantes no Manual Versão 1.0 das páginas n.44 a 46, com códigos: S-2210 (CAT, página 174 do manual), S-2220 (Monitoramento médico, ou seja, os ASOs periódicos, admissionais, demissionais etc, página 177 do manual) e o S-2240 (exposição a agentes nocivos no ambiente do trabalho, página 191 do manual).
Para que as empresa possam atender esta nova obrigação trabalhista, a AVENTUS OCUPACIONAL aderiu a um novo sistema que permite gerar estes arquivos e enviá-los de duas formas:
O responsável pelo envio destas informações ao E-Social é o empregador, através do certificado digital ou procuração cedida pela empresa à AVENTUS OCUPACIONAL.
Seja qual for o status de seu sistema contábil a AVENTUS OCUPACIONAL já esta estruturada para lhe dar apoio completo e realizar tal serviço.
Para que isto aconteça a empresa ou seu contador deverão nos passar o cadastro atualizado de funcionários (veja o “Manual Aventus para o eSocial” e saiba os detalhes) e ter os programas do PPRA, PCMSO e LTCAT atualizados.
A AVENTUS OCUPACIONAL irá alimentar esse novo sistema com todas as informações, irá fazer a remessa a você, contador, ou direto ao eSocial dos arquivos XML com a “carga inicial”, e manterá o envio regular das atualizações dos eventos a cada período, conforme determina a legislação trabalhista.
O sistema fica ajustado em datas pré-programadas para gerar os arquivos XML automaticamente e enviá-los por e-mail ao contador, ou direto para o e-social. No primeiro caso, o contador ficará responsável por processar o arquivo retorno.
Nossos consultores comerciais estão de plantão à disposição para todos os esclarecimentos pelos nossos canais de comunicação.