Quem está desobrigado do PGR e PCMSO?

Quais empresas estão DESOBRIGADAS de elaborar os Programas do PGR e PCMSO?

A Portaria Nº 915 de 20/07/2019 cria a condição de TRATAMENTO DIFERENCIADO para algumas empresas.

 

PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019

[…]

1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP

1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.

1.8 Disposições finais

1.8.1 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

1.8.2 As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados no cumprimento das NR serão decididos pela Secretaria de Trabalho, ouvida a SIT.

[…]

Envio das informações de SST ao eSocial - FASE 4 do eSocial

Empresas do Grupo 1

A partir de 10/out/2021

Empresas dos Grupos 2, 3 e 4

A partir de 10/jan/2022

Algumas multas da SST
(por funcionário)

SST: Não fazer o PPP Eletrônico

Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

SST: Não informar riscos do trabalho

Multa de R$ 679,90 a R$ 6.803,39

SST: Não monitorar a saúde do trabalhador (ASO)

Multa de R$ 407,94 e R$ 4.081,60.

SST: Não fazer o PCMSO

O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.

O que permanece obrigatório no TRATAMENTO DIFERENCIADO

1

Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) Relatório semelhante ao PGR e PCMSO

2

Elaboração do LTCAT (Laudo para a Previdência Social)

3

PPP Eletrônico - Envio digital das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial)

4

Realizar os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional)

A Gestão em Saúde e Segurança Ocupacional, além de ser importante é uma obrigação legal. O grupo Aventus está qualificado para gerir este setor de sua empresa com competência e custo adequado. Nosso Melhor serviço é lhe oferecer tranquilidade.

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